Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
Depende dos editais. Pode ser despesa de premiação, de fomento, de bolsa. Nesse caso, tem que detalhar a despesa correta para cada ação e consultar no setor contábil a orientação para especificar de acordo com as ações nos editais.
De 7h30 às 13h30
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O Conselho Tutelar de Icapuí pode ser contatado pelo Telefone (88) 9 9244-5925, pelo e-mail: conselhotutelar2024.icapui@gmail.com ou na sede, localizada na Rua dos Porfírios s/n, centro.
O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial (casa, apartamento, construções em geral) e territorial (terreno, chácara), e deve ser pago pelos proprietários de imóveis situados no perímetro urbano do município. A arrecadação desse imposto vai para todos os setores públicos municipais, como custeio da saúde, educação, estradas e obras, ou seja, é investido na melhoria da qualidade de vida da população. Para obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Arrecadação de Tributos pelos seguintes contatos: Telefone/WhatsApp: (88) 9 8175-3980 ou pelo e-mail fiscalizacaotributariaicapui@hotmail.com
A Carteirinha de Identificação da Pessoa Autista é uma iniciativa que garante a prioridade no atendimento aos autistas nos órgãos do município. O documento do autista foi instituído pela Lei Municipal Nº 861 de 22 de abril de 2021, destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Para solicitar, você deve procurar a Secretaria da Educação, localizada na Av. 22 de Janeiro, com os documentos: xerox da certidão de nascimento, xerox do laudo de comprovação do autismo e uma foto 3x4.
As Unidades de Atendimento Primário à Saúde (UAPS) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. São a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Na UAPS é realizado o atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. O município conta com 8 unidades que realizam o atendimento de segunda a quinta-feira: 7h às 11h e de 13h às 17h. Na sexta-feira de 7h às 13h.
Para realizar eventos com o uso de som é necessário retirar o Certificado de Autorização de Eventos, que pode ser obtida na sede do IMFLA, Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, localizado na Rua Floriano Monteiro, nº 1410. Documentos necessários: Requerimento ou ofício com informações do local onde acontecerá o evento, a data e os horários de início e término.