SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

LUCAS DAVI SANTIAGO REIS
CONTROLADOR(A) GERAL

Amparo: Nomeação: 262/2025 - 06/03/2025

Matrícula: 10059

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.393.593/0001-57

Telefone(s): (88) 3432-1483

E-MAIL: controladoria@icapui.ce.gov.br

Horário: DE SEG A SEXTA - 07:30 ÀS 13:30

Endereço: AV 22 DE JANEIRO, Nº 5183 - CENTRO - CEP: 62.810-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Municipal é o órgão responsável por garantir a eficiência, eficácia, economicidade e transparência na Administração Pública. Atua como um órgão de supervisão, controle e avaliação das ações do governo municipal.
   
Missão
Zelar pela continuidade da organização, prezando pelos bons atos e por resultados eficazes.
   
Visão
Ser modelo de gestão municipal no estado do Ceará, proporcionando serviços de qualidade com o mínimo de recursos utilizados.
   
Funções

Controlador Geral, Ouvidor do Município, Gerente de Controle Interno, Assessor Técnico

   
Atribuições da Secretaria
I. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III. assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; V. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto à ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; VII. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; X. supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI. tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatóriode gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XV. manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinase melhorar o nível das informações; XVII. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XVIII. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária; XXI. receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Icapuí ou agentes públicos; XXII. receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXIII. diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso deste artigo; XXIV. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXV. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo; XXVI. recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXVII. realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXVIII. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXIX. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias representações recebidas.
   
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