SECRETARIA

SECTUR

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

MAXSUEL BARROS E SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.393.593/0001-57

Telefone(s): (88) 3432-1483

E-MAIL: sectur@icapui.ce.gov.br

Site oficial: turismo.icapui.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H AS 13:30H

Endereço: RUA ROSA REBOUÇAS, Nº - CENTRO - CEP: 62.810-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de cultura e turismo. É a responsável por programar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura.
   
Missão
Promover o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito cultural e artístico, democratizando o acesso a cultura, fomentando e fortalecendo os produtores e gestores culturais, as Organizações Juvenis, realizando intercâmbios, festivais, amostras e encontros, potencializando a economia da cultura, inventariando, registrando e salvaguardando os bens culturais materiais e imateriais do município de Icapuí.
   
Visão
Formar cidadãos e reafirmar as identidades do nosso povo.
   
Funções

Secretário de Cultura e Turismo; Diretor de Cultura; Diretor de Turismo; Supervisor de desenvolvimento e Promoção Cultural; Supervisor de Gestão de Programas e Equipamentos Turísticos; Gerente da FM Educativa; Gerente de Centro Cultural.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT tem como finalidade fomentar políticas e articulações que busquem manter vivo e preservar os grupos culturais, além do estímulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares; planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades, competindo-lhe: I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura; IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar; X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí; XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GILSON DA PAZ DE OLIVEIRA SEGUNDO 02/01/2017 28/02/2019
MANUEL DE FREITAS FILHO 13/01/2017 31/12/2020
MANUEL DE FREITAS FILHO 04/01/2021 31/01/2021
RIANA JESSICA DA ROCHA ARAUJO 01/02/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MAXSUEL BARROS E SILVA 06/03/2025
CARMEM JULIA DA COSTA 02/05/201731/12/2020
MANUEL DE FREITAS FILHO 03/09/201831/12/2020
RIANA JESSICA DA ROCHA ARAUJO 01/02/202131/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ COMCULT
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICAPUÍ COMTUR
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Depende dos editais. Pode ser despesa de premiação, de fomento, de bolsa. Nesse caso, tem que detalhar a despesa correta para cada ação e consultar no setor contábil a orientação para especificar de acordo com as ações nos editais.

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