Francisco Kleiton Pereira
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I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
I. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III. assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; V. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto à ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; VII. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; X. supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI. tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatóriode gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XV. manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinase melhorar o nível das informações; XVII. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XVIII. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária; XXI. receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Icapuí ou agentes públicos; XXII. receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXIII. diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso deste artigo; XXIV. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXV. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo; XXVI. recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXVII. realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXVIII. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXIX. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias representações recebidas.
Manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos recursos dos servidores aposentados
Custear a previdência sociais dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes
Fazer a administração dos recursos vindos das contribuições sociais (servidores da prefeitura)
Executar os procedimentos e práticas de fiscalização visando à proteção e defesa do meio ambiente de acordo com a legislação municipal, estadual e federal
Promover a preservação, conservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho no âmbito do município, através do controle ambiental, fiscalização, monitoramento, avaliação e licenciamento das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes ou que de qualquer forma possam causar impactos ambientais
Licenciar a localização, a instalação, a construção. a operação e a ampliação das obras, empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes ou que de qualquer forma possam causar impactos ambientais
Fiscalizar, promover e executar as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para execução da Política Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob responsabilidade do Município, competindo-lhe: 1. a definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II. atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem; III. implementar os sistemas de avaliação da educação; IV. atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V. atuar na gestão das redes de ensino; VI. administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII. gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; VIII. Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT tem como finalidade fomentar políticas e articulações que busquem manter vivo e preservar os grupos culturais, além do estímulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares; planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades, competindo-lhe: I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura; IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar; X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí; XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I. Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação; II. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; III. Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município; IV. Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; V. Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários; VI. Executar projetos de promoção à apicultura; VII. Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; VIII. Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; IX. Apoio às ações de empreendedorismo, indústria, comércio e serviços; X. Promoção da política de trabalho; XI. Desenvolver, em parceria com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações de capacitação para a geração de emprego e renda; XII. Promover a atração e instalação de empresas para o município, com vistas à geração de emprego e renda; XIII. Promover o empreendedorismo e fomentar à inscrição dos microempreendedores individuais; XIV. Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; XV. Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; XVI. Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Icapuí; II. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Icapuiense; III. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; IV. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos; V. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; VI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; VII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; VIII. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; IX. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude.
A Secretaria de Governo - SEGOV, tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder público municipal, bem como promover ? articulação do Governo, visando darefetividade às ações do Município, competindo-lhe: 1. exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos SEGOV, organizando agendas e audiências do Prefeito; II. da promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; II. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV. promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; V. apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando foro caso; VI. acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Vii. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VIII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX. São atribuições do Procurador em conjunto com a Assessoria Jurídica, que integra a Secretaria de Governo: a) Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município; b) Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos; c) Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal; d) Assessorar a elaboração de contratos administrativos; e) Elaborar pareceres; f) Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; g) Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura. h) Demais atribuições que serão delegadas através de Decreto Municipal, conforme dispõe o §1° do Art. 24 da presente Lei Complementar.
1. planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; II. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; III. planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; IV. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município; V. coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; VI. realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; VII. articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; VIII. planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; IX. planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais de Icapuí; X. coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública; XI. planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas; XII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Icapuí; II. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III. dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; IV. efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V. coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI. executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII. elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; X. coordenar a gestão do patrimônio do Município; XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; XII. realizar a gestão das compras corporativas; XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí por meio adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; da XVI. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outrasque lhe forem delegadas. XVIII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; XIX. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); XX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XXI. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;
I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; VIII. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Icapuí, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; IX. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; X. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Icapuí e organizações não-governamentais; XI. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XII. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XIII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIV. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XVI. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVII. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVIII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XIX. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; XX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da Secretaria.
A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Icapuí, competindo-lhe: I. atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde:promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário; II. elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III. efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV. implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V. atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI. gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII. planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII. proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura - SMPA, tem por finalidade planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a política para o desenvolvimento da pesca, cultivo e criação de moluscos, crustáceos, peixes e outras espécies, promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola do município, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, tendo as seguintes competências: I. Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Município, visando à sustentabilidade da pesca e a produção aquícola. II. Formular, no que couberem, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da aquicultura observadas à legislação pertinente. III. Planejar, coordenar e atualizar cadastro de pesca e aquicultura no município em parceria com órgão Federal e Estadual competente. IV. Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no município. V. Promover o desenvolvimento, a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à aquicultura e pesca, de forma compartilhada com o Turismo. VI. Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município, com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola. VII. Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social. VIII. Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade. IX. Estimular mediante estudos de viabilidade e projetos técnicos de implantação, manejo, fornecimento de alevinos, assistência técnica e comercialização, objetivando a criação em cativeiro de peixes e outras espécies adaptados a esse método, destinados ao mercado consumidor interno e externo. X. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento pesqueiro e aquícola no município.
I -coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes aos recursos hídricos; II- Realizar a tributação e fornecimento do abastecimento de água local; III- Implementar o planejamento e a gestão dos recursos hídricos
Exoneração, Agente: Enoque Carneiro de Freitas Neto, Cargo: Operador de Sistema do Saae, Secretaria: Serviço Autonomo de Água e Esgoto
Exoneração, Agente: Rodrigo Rocha de Oliveira, Cargo: Diretor Administrativo Financeiro, Secretaria: Secretaria da Educação
Nomeação, Agente: Maria Edilene Rodrigues Lima, Cargo: Coordenador(a) de Imunização, Secretaria: Secretaria de Saúde
DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA PROVA CONCEITO - POC
DESIGNAR A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA PROVA CONCEITO - POC
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 652/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA LAURO COSME DOS REIS FILHO" NA SERRA DE MUTAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A VEDAÇÃO À NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR RACISMO, HOMOFOBIA OU TRANSFOBIA ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MU [...]
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR ULISSES VENCESLAU BRAGA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER FUNÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE AÇÃO COMUNITÁRIOS DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ICAPUÍ (CMPI) E DO GRUPO TÉCNICO INTERSETORIAL (GTI), CONFOR [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA IRACI MEDEIROS LUCAS" NA COMUNIDADE DE BERIMBAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS RESERVADOS EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE ENTRETENIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVI [...]
DESIGNAR ANTÕNIO DGERSON PEREIRA DA COSTA COMO FISCAL DE CONTRATI DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
DESIGNAR DANIELLE FERREIRA DA SILVA COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO.
Designação, Agente: Talita Cristina Costa, Cargo: Coordenador(a) de Almoxarifado , Secretaria: Secretaria de Saúde
Designação, Agente: Luciene Ferreira de Alcantara Oliveira, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria de Proteção Social
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA CARLOS EDUARDO PEREIRA (CADIN)" NA COMUNIDADE DE VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA DAMIÃO DE ALBERTO (DAMIÃO RODRIGUES DA SILVA)" NA COMUNIDADE DE CAJUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PLANO DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO, O BEM-ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA DE PESSOAS COM D [...]
Exoneração, Agente: Francisca Cleide Ferreira de Oliveira, Cargo: Secretário(a) Escolar, Secretaria: Secretaria da Educação
Nomeação, Agente: Claudileusa Ferreira da Silva, Cargo: Secretário(a) Escolar, Secretaria: Secretaria da Educação
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De 7h30 às 13h30
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O Conselho Tutelar de Icapuí pode ser contatado pelo Telefone (88) 9 9244-5925, pelo e-mail: conselhotutelar2024.icapui@gmail.com ou na sede, localizada na Rua dos Porfírios s/n, centro.
O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial (casa, apartamento, construções em geral) e territorial (terreno, chácara), e deve ser pago pelos proprietários de imóveis situados no perímetro urbano do município. A arrecadação desse imposto vai para todos os setores públicos municipais, como custeio da saúde, educação, estradas e obras, ou seja, é investido na melhoria da qualidade de vida da população. Para obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Arrecadação de Tributos pelos seguintes contatos: Telefone/WhatsApp: (88) 9 8175-3980 ou pelo e-mail fiscalizacaotributariaicapui@hotmail.com
A Carteirinha de Identificação da Pessoa Autista é uma iniciativa que garante a prioridade no atendimento aos autistas nos órgãos do município. O documento do autista foi instituído pela Lei Municipal Nº 861 de 22 de abril de 2021, destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Para solicitar, você deve procurar a Secretaria da Educação, localizada na Av. 22 de Janeiro, com os documentos: xerox da certidão de nascimento, xerox do laudo de comprovação do autismo e uma foto 3x4.
As Unidades de Atendimento Primário à Saúde (UAPS) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. São a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Na UAPS é realizado o atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. O município conta com 8 unidades que realizam o atendimento de segunda a quinta-feira: 7h às 11h e de 13h às 17h. Na sexta-feira de 7h às 13h.
Para realizar eventos com o uso de som é necessário retirar o Certificado de Autorização de Eventos, que pode ser obtida na sede do IMFLA, Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, localizado na Rua Floriano Monteiro, nº 1410. Documentos necessários: Requerimento ou ofício com informações do local onde acontecerá o evento, a data e os horários de início e término.