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O município de Icapuí está vivendo uma situação atípica diante da Pandemia do Coronavírus, prova disto, é o elevado índice da taxa de transmissão da COVID-19 no município, que hoje está em 1.23. Ou seja, para cada 100 pessoas infectadas podem contaminar 123 novos indivíduos;
Outra informação relevante diante desse cenário é o aumento de casos positivos nas últimas três semanas epidemiológicas com 44% de taxa de positividade e que o município de Icapuí, encontra-se em nível de alerta 4 (alerta altíssimo), sendo este o maior nível de alerta, o que demonstra que o município está em situação preocupante com relação a COVID-19.
Nesse sentido a Prefeitura Municipal de Icapuí torna público o Decreto Nº. 067/2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento social, até 13 de dezembro de 2020, permanecendo em vigor no Município de Icapuí, os critérios de isolamento social definidos neste Decreto.
O Decreto ainda regulamenta que deverão permanecer, até determinação em contrário, suspensos em todo o território Municipal:
I - eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;
II - atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e eventos turísticos que incentivem a circulação de pessoas em barracas de praia e restaurantes;
III - reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações com risco de disseminação do contágio
Todas as informações acima apresentadas estão contidas no Decreto 067/2020 e no Parecer Técnico anexo ao Ofício GABSEC nº 2020/4411, oriundo da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e que as medidas apresentadas foram fundamentadas nestes documentos, e seguiram criteriosamente as recomendações dos órgãos de vigilância em saúde, portanto diante do cenário atual, risco iminente de uma segunda onda recomenda cancelamento de eventos sociais.
Acesse o Decreto na íntegra no link abaixo: