Arte: ASCOM
A Prefeitura Municipal passará a reter a partir do mês de setembro o Imposto de Renda (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.
A medida segue duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e 2145/2023 e foi efetivada pelo Decreto Municipal 016/2023 de 28 de julho deste ano. A retenção de IR vale para os órgãos da administração direta e indireta de Icapuí e também para pagamentos efetuados por autarquias e fundações municipais.
A Secretaria de Administração e Finanças explica que está comunicando a mudança a todos os fornecedores e prestadores de serviço que a partir de setembro devem aplicar as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município.
A pasta ressalta ainda que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.
De acordo com o Decreto Municipal, a modificação considera a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados conforme a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil.