Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais; planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero; promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica; fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas; promover a implementação, no Município, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros; promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação; incentivar a elaboração e implementação o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, as comunidades, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria; organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo; acompanhar o cumprimento de eventual legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, no âmbito municipal, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero; articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher; articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres; articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, proteção social, trabalho, cultura etc); promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade; exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
DE SEG A SEXTA - 8H ÀS 14H
, Nº CEP: 62810-000
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