Planejar, coordenar, articular, supervisionar e avaliar a execução da Política de Proteção Social Especial no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social e a NOB SUAS; organizar, implementar e qualificar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de média complexidade, assegurando sua oferta de forma integrada no território; supervisionar técnica e administrativamente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e indicadores, assegurando o registro adequado das informações da PSE nos sistemas oficiais; garantir a organização dos fluxos de atendimento, acolhida, acompanhamento, encaminhamento, referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial; promover a articulação permanente com a Proteção Social Básica, serviços de acolhimento regionalizados, unidades referenciadas e demais políticas públicas, bem como com o sistema de justiça e órgãos de defesa de direitos; subsidiar e participar da elaboração de diagnósticos socioterritoriais e ações de vigilância socioassistencial; orientar a equipe técnica quanto aos critérios e procedimentos de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias e indivíduos nos serviços da PSE, observadas as normativas vigentes; fomentar a adoção de estratégias e instrumentos teórico-metodológicos que qualifiquem o atendimento especializado; coordenar os encaminhamentos à rede e acompanhar seus desdobramentos; contribuir para o planejamento, a elaboração de relatórios e instrumentos de gestão; representar a PSE em espaços institucionais, quando designado; exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social.
DE SEG A SEXTA - 8H ÀS 14H
, Nº CEP: 62810-000
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