Planejar, coordenar, articular, supervisionar e avaliar a execução da Política de Proteção Social Básica no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social e a NOB SUAS; coordenar a organização, implementação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica, assegurando sua oferta de forma integrada no território; supervisionar técnica e administrativamente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo o cumprimento das diretrizes nacionais; acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e indicadores da PSB, promovendo o registro adequado das informações nos sistemas oficiais; assegurar a organização dos fluxos de atendimento, referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial e sua articulação com as demais políticas públicas; coordenar o planejamento das ações de busca ativa, acolhida, acompanhamento familiar e desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; orientar a equipe técnica quanto aos critérios de inclusão, acompanhamento, avaliação e desligamento de famílias e indivíduos nos serviços, observadas as normativas vigentes; promover a articulação intersetorial e o fortalecimento da rede socioassistencial no território municipal; apoiar processos de diagnóstico socioterritorial, planejamento, monitoramento e avaliação das ações da PSB; contribuir para a elaboração de relatórios, instrumentos de gestão, planejamento orçamentário e prestação de contas da área; exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social.
DE SEG A SEXTA - 8H ÀS 14H
, Nº CEP: 62810-000
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