Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/10/2022
Data da
ratificação:
13/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/10/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COMO SUBSIDIO DE ALUGUEL SOCIAL, PARA UMA FAMÍLIA A SER ACOMPANHADA PELA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando o laudo do imóvel que descreve as características do imóvel sendo do tipo residencial, com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS.).
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o imóvel localizado na Vila Serra de Cajuais, s/n, Icapui/CE, CEP: 62810-000, com área de 135,00m², para alocar uma família para ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS.), por um período de seis meses, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Elianete Amorim da Silva, inscrita no CPF nº: 901.241.893-34, residente e domiciliada na Av. Enoque Carneiro, 3005, Cajuais, Icapui/CE., atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
A pretensão e formalizar o contrato mediante Dispensa de Licitação, isto conforme previsão legal contida no artigo 24, inciso X, e do artigo 26, parágrafo único ambos da Lei n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram dadas pelas demais leis e decretos posteriores.
Art. 24. É Dispensável a Licitação
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 26.
Parágrafo único. O processo de dispensa de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
II- razão da escolha de fornecedor ou executante;
III- justificativa do preço;