Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/11/2022
Data da
ratificação:
01/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/11/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA, ELÉTRICO E ESPORTIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel tem características tipo (residencial), com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que nos leva a escolher este local como o mais apropriado para o funcionamento do Secretaria de Educação
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para o imóvel localizado na Av. 22 de janeiro, s/n, centro, CEP: 62.810-000, Icapuí - CE, com área de 22.44 m², para o funcionamento do Secretaria de Educação, por um período de 12(doze) meses, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente ao Sr. Luís Félix Rebouças, portador do CPF: 164.142.923-20 e do RG nº 93601-80 SSP/CE, com endereço supramencionado, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
A pretensão é formalizar o contrato mediante Dispensa de Licitação, isto conforme previsão legal contida no artigo 24, inciso X, e do artigo 26, parágrafo único ambos da Lei nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram dadas pelas demais leis e decretos posteriores.
Art. 24. É Dispensável a Licitação
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 26.
Parágrafo único. O processo de dispensa de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
II- razão da escolha de fornecedor ou executante;
III- justificativa do preço;