Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/12/2022
Data da
ratificação:
08/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/12/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O REPARO DE COBERTURA METÁLICA E TELHA GALVANIZADA DAS QUADRAS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potencial prestadores de serviços, tendo a empresa EDENILZA SILVA DA COSTA - ME, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração pública.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por dispensa de licitação, para a Contratação de empresa especializada para o reparo de cobertura metálica e telha galvanizada das quadras das Escolas de Ensino Fundamental do Município de Icapuí-CE, foram requisitadas propostas das empresas: EDENILZA SILVA DA COSTA - ME, CF VIDRAÇARIA E METALURGICA, ELEGANCE VIDROS. O Setor de compras realizou pesquisa de mercado com as empresas que atuam no ramo pertinente avaliando o menor preço para a contratação direta, por dispensa de licitação, para a Contratação de empresa especializada para o reparo de cobertura metálica e telha galvanizada das quadras das Escolas de Ensino Fundamental do Município de Icapuí-CE, tendo em vista que a empresa EDENILZA SILVA DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.884.572/0001-46, com sede à Rua Corredor de Hermolau, s/n, Barrinha, Icapuí/CE, CEP: 62.810-000, apresentou o menor valor para a prestação de serviços ao valor total de R$ 16.949,97 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). Sendo que o valor supra já inclui os custos decorrentes como: contribuição previdenciária, trabalhista, impostos, taxas, seguros, e outros encargos acessórios decorrentes da prestação do serviço.
Fundamentação legal
Uma vez que conclui-se pela subsunção da presente hipótese à letra do artigo 24, II da Lei nº 8.666/93, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Como se pode observa, a hipótese de utilização do art. 24, II da lei de licitação, a contratação direta através do valor deve ser utilizada para serviços e/ou fornecimentos que tenham em vista atender a demanda que não pode aguardar o trâmite usual de processo de contratação ordinário.