Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2022
Data da
ratificação:
08/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ICAPUÍ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel tem características tipo (residencial), com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que nos leva a escolher este local como o mais apropriado para o funcionamento do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental de Icapuí - IMFLA.
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para o imóvel localizado na Rua Floriano Monteiro, 1410, CEP: 62.810-000, Icapuí - CE, com área de 264 m², para o funcionamento do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental de Icapuí-IMFLA, por um período de 12(doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente ao Sr. Antônio Carlos Rebouças Maia, portador do CPF: 291.311.381-87 e do RG nº 2007172929-6 SSP/CE, com endereço supramencionado, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.