Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
04/07/2022
Data da
ratificação:
04/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
04/07/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, COM SUBSIDIO DE ALUGUEL SOCIAL DESTINADO A UMA FAMÍLIA A SER ACOMPANHADA PELA EQUIPE TÉCNICA DO CRAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel tem características tipo (residencial), com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que nos leva a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS.).
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para o imóvel localizado na Imóvel localizado na Rua Parural, s/n, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62810-000, com área de 84,00 m² (oitenta e quatro metros quadrados), para alocar uma família para ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS.), por um período de 06(seis) meses, totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente ao Sra. Joyce de Souza Rebouças, portadora do CPF: 067.072.993-01 e RG: 2007594186-9, residente e domiciliado na Vila da Barrinha, s/n, Barrinha, CEP: 62.810-000, Icapuí-CE, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.