Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/06/2022
Data da
ratificação:
16/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/06/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO E FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Joyce Gabrielle Oliveira Borges Rebouças, portador do CPF: 032.236.143-54, RG: 2002010376710 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Avenida Enoque Carneiro, s/n, cajuais, Icapuí-CE, em razão de ser considerado vários fatores favoráveis como: um local amplo, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado onde funcionará o Almoxarifado da Secretaria de Assistência Social, conforme justificativas do Responsável, a Sra. Maria Aparecida de Alcântara, Secretária de Assistência Social, conforme laudo avaliativo e ART emitidos dia 25/05/2022, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme a Sra. Maria Aparecida de Alcântara, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Imóvel de propriedade da Sra. Joyce Gabrielle Oliveira Borges Rebouças, portador do CPF: 032.236.143-54, RG: 2002010376710 SSP/CE. Um imóvel, com área total construída de 190,00m², sito à Av. Enoque Carneiro, 1396, Cajuais, Icapuí/CE, CEP: 62810-000, com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Anderson da Silva Pereira Engenheiro Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Coordenadora de Obras e Serviços Públicos.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.