Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2022
Data da
ratificação:
20/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2022
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO PARA O USO E FUNCIONAMENTO DA BASE DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Adentrando ainda mais no mérito da seleção, atestamos que, diante das características estruturais do imóvel e peculiaridades quanto à região (acesso, segurança, proximidade às demais secretarias etc), o imóvel ambicionado é o único imóvel na área que atende as necessidades da Unidade Administrativa.
Justificativa do preço
O imóvel tem características tipo (residencial), com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o uso e funcionamento da base do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para o imóvel localizado à Av. 22 de janeiro, 181, Morro Alto, Icapui/CE, com área de 414m², por um período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Maria José Félix da Silva, inscrita no CPF nº. 061.477.553-15, residente e domiciliada na Av. 22 de janeiro, s/n, Morro Alto, Icapui/CE, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.