Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2022
Data da
ratificação:
14/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2022
Valor estimado: R$
7.870,00 (sete mil, oitocentos e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMPOSIÇÃO DE MÚSICA, GRAVAÇÃO DE VIDEOCLIPE EM HOMENAGEM À CIDADE DE ICAPUÍ, DISTRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os serviços descritos acima atenderam o município de Icapuí que suprirá as demandas existentes da Secretaria de Cultura e Turismo, visando potencializar o turismo e a cultura local, na ocasião em que se celebra os 37 anos de Emancipação Política do Município de Icapuí é que se mostra necessária a contratação de empresa especializada que possa realizar os serviços de: composição de música instrumental inédita e exclusiva, em homenagem ao Município de Icapuí, gravação em estúdio, gravação do videoclipe, apresentando a cultura e os pontos turísticos icapuienses, incluindo edição de imagem, divulgação e distribuição nas plataformas digitais de streaming de áudio e vídeo
Justificativa do preço
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos segundo cotações juntadas, estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.