Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2022
Data da
ratificação:
11/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2022
Valor estimado: R$
3.900,00 (três mil, novecentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ENGENHEIRO FRANCISCO DE ASSIS, SN, CENTRO, ICAPUÍ - CE, ONDE SERÁ DESTINADO À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Adentrando ainda mais no mérito da seleção, atestamos que, diante das características estruturais do imóvel e peculiaridades quanto à região (acesso, segurança, proximidade às demais secretarias etc.), o imóvel ambicionado é o único imóvel na área que atende as necessidades da Unidade Administrativa.
O imóvel tem características tipo misto (residencial e comercial), com vários fatores favoráveis como rua com água, iluminação pública, linha telefônica e com pavimentação. O mesmo encontra-se em bom estado de conservação de uso com revestimento em todas as paredes internas. As instalações elétricas e hidráulicas também se encontram em bom estado.
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais para o imóvel localizado na Rua Engenheiro Francisco de Assis, sn, centro, Icapui - CE com área de 96m², para facilita o acesso da população aos trabalhos prestados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por um período de três meses, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Wisla Rayane Praxedes Guimarães, CPF: 017.200.524-84, com endereço na Av. Brigadeiro Salema, 1320, Alto de São Manuel, Mossoró RN, CEP: 59.528-030, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
A pretensão e formalizar o contrato mediante Dispensa de Licitação, isto conforme previsão legal contida no artigo 24, inciso X, e do artigo 26, parágrafo único ambos da Lei nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram dadas pelas demais leis e decretos posteriores.