Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2021
Data da
ratificação:
02/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2021
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Camilly Rodrigues Tavares em razão de ser considerado vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme justificativas do Responsável o Sr. Iran Rodrigues Félix, Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme Requisição de 29/11/2021, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.000,00 (mil reais) conforme Requisição do Sr. Iran Rodrigues Félix, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Camilly Rodrigues Tavares, portadora do CPF nº 075.327.673-96, RG nº 2007976271-3 SSP/CE, com área de 90,00m², sito Av. 22 de janeiro, 5213, Centro, Icapui/CE, Estado do Ceará, valor mensal R$ 1.000,00 (mil reais), valor total no período de 12 meses é de R$ 12.000,00(doze mil reais)
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.