Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2021
Data da
ratificação:
07/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2021
Valor estimado: R$
251.100,00 (duzentos e cinquenta e um mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação reside, sobretudo, na necessidade da administração pública municipal, admitir pessoal mediante provimento em cargo efetivo, através de concurso público, para ajustamento das suas necessidades ante a complementação de seu quadro efetivo de funcionários, para assegurar a manutenção das atividades de interesse público.
Aqui, estamos diante do CETREDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento, instituição vinculada à Universidade Federal do Ceará, desde sua fundação, atua na execução de programas que valorizam o ensino, a qualificação, a profissionalização e a especialização de recursos humanos, ganhando destaque em treinamento e consultoria. Direciona suas ações para o desenvolvimento de programas sócio educacionais, atuando na capacitação gerencial de dirigentes, executivos e profissionais de instituições públicas e privadas, empreendendo igualmente ações no campo da pesquisa e da consultoria organizacional. Sempre apoiando as atividades acadêmicas da UFC, o CETREDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento vem cumprindo importante papel na formação e capacitação de milhares de profissionais, o que se constitui numa forma de socialização do saber gerado na instituição acadêmica. É uma instituição sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional.
Assim, em sintonia com o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar Municipal Nº. 091/2020 e pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O ajuste financeiro toma por base a receita a ser obtida com o produto da arrecadação das inscrições dos candidatos postulantes aos cargos disponibilizados pela administração, que ficou avençado no valor global estimado de R$ 251.100,00 (duzentos e cinquenta e um mil, cem reais), conforme proposta de preços firmada pela proponente, definido em função de uma demanda de até 2540 (dois mil, quinhentos e quarenta) candidatos inscritos.
a) As isenções concedidas de acordo com o edital, serão suportadas pela Contratada, que no calcula do valor da taxa de inscrição dos Candidatos já previu tal despesa que teria de suportar e redistribuiu no valor da taxa de inscrição.
b) Caso a arrecadação seja inferior ao valor estimado, a valor dos serviços será igual ao valor arrecadado.
c) Caso o número de inscritos para os cargos de nível fundamental seja inferior a 240 (duzentos e quarenta) o pagamento será calculado na proporção do número de inscrições vezes o valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
d) Caso o número de inscritos para os cargos de nível médio seja inferior a 1.300 (um mil e trezentos) o pagamento será calculado na proporção do número de inscrições vezes o valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
e) Caso o número de inscritos para os cargos de nível superior seja inferior a 1.000 (um mil) o pagamento será calculado na proporção do número de inscrições vezes o valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
f) As inscrições que excederem a 240 (duzentos e quarenta) para os candidatos a cargos de nível fundamental, serão cobradas o valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
g) As inscrições que excederem a 1.300 (um mil e trezentos) para os candidatos a cargos de nível médio, serão cobradas o valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
h) As inscrições que excederem a 1.000 (um mil) para os candidatos a cargos de nível superior, serão cobradas o valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Parágrafo Primeiro Os valores serão administrados pela Contratada em conta própria e específica, sendo a Contratada responsável, também, por suportar e admitir as isenções enquadradas nos requisitos legais e editálicios. A Contratada apresentará a Contratante um demonstrativo da receita arrecadada no prazo de 10 (dez) dias após a homologação das inscrições.
Fundamentação legal
A Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais especificamente no art. 24, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação