Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2021
Data da
ratificação:
10/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2021
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COMO SUBSIDIO DE ALUGUEL SOCIAL, PARA UMA FAMÍLIA A SER ACOMPANHADA PELA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA (CRAS).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel tem características tipo (residencial), com vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso (conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação). O que leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência (CRAS.).
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o imóvel localizado na Vila Jardim Paraiso, s/n, Icapuí/CE, com área de 90,00m², para alocar uma família para ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência (CRAS.), por um período de seis meses, totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Maria José da Silva Carvalho, inscrita no CPF nº. 492.033.803-10, residente e domiciliada na Av. Newton Ferreira, s/n, Centro, Icapuí/CE, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.