Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2021
Data da
ratificação:
10/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2021
Valor estimado: R$
1.800,00 (um mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COMO SUBSIDIO DE ALUGUEL SOCIAL, PARA UMA FAMÍLIA A SER ACOMPANHADA PELA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA (CRAS).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ao regular o procedimento licitatório, prevê em seu artigo 24, inciso X, ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para o imóvel localizado na At. Serra de Cajuais, s/n, Cajuais, Icapuí/CE, com área de 75,60m², para alocar uma família para ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência (CRAS.), por um período de seis meses, totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Elianete Amorim da Silva, inscrita no CPF nº. 901.241.893-34, residente e domiciliada na Av. Enoque Carneiro, 3005, Cajuais, Icapui/CE, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.