Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/05/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2021
Data da
ratificação:
07/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2021
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A CASA DE APOIO A ESTUDANTES DA ÁREA DE SAÚDE, ORIUNDOS DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO PROGRAMA CENTRO RURAL UNIVERSITÁRIO DE TREINAMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA CRUTAC, CONFORME CONVÊNIO ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ao regular o procedimento licitatório, prevê em seu artigo 24, inciso X, ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das finalidades precípuas da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o imóvel localizado na Rua. Zé Birú, 1271, Centro - Icapuí/CE, com área de 30,00m², para o funcionamento do estagio obrigatório do programa CRUTAC, por um período de doze meses, totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente o Sr. José Edilson Felix, inscrito no CPF nº. 419.159.173-87, residente e domiciliado na Avenida Enoque Carneiro, s/n, Morro Alto - Icapuí/CE; atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificando sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.