Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/03/2021
Data da
ratificação:
02/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/03/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO PARA O USO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. José Wilker da Silva Cunha, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial do Município de Icapui/CE., conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 23/02/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Do preço e sua justificativa: Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. José Wilker da Silva Cunha, portador do CPF nº 004.826.463-65, RG Nº: 340945599 - SSP/CE, com área de 287,80m², sito à Rua dos Porfírios, 818, Centro, Icapuí/CE, valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Do fundamento Legal: Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
É dispensável a licitação:
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;