Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/09/2021
Data da
ratificação:
23/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/09/2021
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CENTRO DA JUVENTUDE (CJC), ICAPUI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ao regular o procedimento licitatório, prevê em seu artigo 24, inciso X, ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Justificativa do preço
Considerando que o imóvel é o que mais se adequa ao atendimento das necessidades da administração, levando-se em conta a localização, o tipo de edificação, e conforme Laudo de Avaliação, confirmamos que o valor da locação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para o imóvel localizado na Rua Padre Marcondes Cavalcante, s/n, Centro, CEP: 62.810-000, Icapui/CE, com área de 684,00m², para funcionamento da sede do Centro da Juventude (CJC), Icapui/CE, por um período de doze meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), está de acordo com o praticado no mercado imobiliário local, ficando constatado que o imóvel pertencente a Sra. Maria de Fátima de Oliveira, inscrita no CPF nº. 422.554.573-34, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Francisco de Assis, s/n, Centro, CEP: 62.810-000, atende perfeitamente ao fim que se acha destinado, ficando justificado sua escolha.
Fundamentação legal
Estudando o caso, concluímos que a locação do imóvel, observando a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no artigo 24, inciso X, hipótese em que se enquadra, bem como estando o preço compatível com o preço praticado no mercado, temos que a contratação pode ser realizada nos termos do art. 24, X da Lei 8.666/93.