Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
23/12/2020
Data da
ratificação:
22/12/2020
Data da divulgação da
ratificação:
23/12/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino em razão de ser considerado vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme justificativas do Responsável o Sr. Iran Rodrigues Félix, Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme Requisição de 17/12/2020, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme Requisição do Sr. Iran Rodrigues Félix, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino, portadora do CPF nº 666.371.983-15, RG nº 2007317489-5 SSP/CE, com área de 223,20m², sito à Rua dos Porfírios, s/n, Centro, Icapuí/CE, Estado do Ceará, valor mensal R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor total no período de 12 meses é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Geovani Alves da Costa Membros.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.