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Lista de licitações.

DISPENSA: 2020.07.21.01 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 23/07/2020
Data da divulgação do extrato: 23/07/2020
Data da ratificação: 23/07/2020
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2020
Informações do objeto
Contratação pessoa física para prestação de serviços de restauração de bancos estofados dos ônibus do Transporte Escolar, reposição de espumas D33 com dimensões 65x100 no encosto, parafusos 13, soldagem elétrica, costura e capa courvin na cor azul, com os desenhos padrões dos ônibus do Programa A Caminho da Escola, sob demanda da Secretaria de Educação do Município de Icapuí
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foram realizadas pesquisas de preços no mercado junto a pessoas físicas que atuam no ramo do objeto deste processo de dispensa de licitação, tendo o Sr. JOSÉ RODRIGES DA COSTA apresentado o menor preço e compatível com os praticados no mercado. A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo as 03 (três) coletas de preços. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
Responsável pela Informação CICERO ROMAO DA COSTA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FABIO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Responsável pela Ratificação DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSÉ RODRIGUES DA COSTA ***.593.123-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCEDIMENTO DE DISPENSA PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/07/2020 CONTRATO ORIGINAL 468/2020 2020 JOSÉ RODRIGUES DA COSTA 15.500,00 24/07/2020
31/12/2020

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