Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/08/2020
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2020
Data da
ratificação:
27/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado para o funcionamento temporário do Posto de Saúde da Comunidade de Morro Pintado.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Arikeme Angelo Dantas Barreto, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades e do funcionamento temporário do Posto de Saúde da Comunidade de Morro Pintado., conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 24/08/2020, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Arikeme Angelo Dantas Barreto, portador do CPF de nº 105.893.804-51 e do RG de nº 1934252 ITEP RN, com área de 195,00m², sito à CE-261, Morro Pintado, 3001, CEP: 62.810-000, Icapui/CE, valor mensal R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor total para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.