Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
31/07/2020
Data da
ratificação:
31/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
31/07/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado a realização de eventos em datas comemorativas, informativas, palestras, reuniões com as famílias acompanhadas pelo CRAS, CREAS SCFV, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA e CADASTRO ÚNICO, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Natália Diniz Rebouças em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades coletivas, conforme justificativas da Responsável, Sra. Auricelia Bezerra Braga da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 28 de julho de 2020, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), conforme requisição da Sra. Auricelia Bezerra Braga da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Natália Diniz Rebouças, portadora do CPF nº 033.045.553-23, RG Nº 2001099160080 - SSP/CE, com área de 439,40m², sito à Vila Praia de Requenguela, 128, Centro, Icapuí-CE, Estado do Ceará, CEP 62.810-000, valor mensal R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), valor total no período de 12 (doze) meses de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Ursula Cristina Batista Maia Silva e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.