Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2020
Data da
ratificação:
26/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
26/06/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do Programa de Habitação e Interesse Social.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino em razão de ser considerado vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do Programa De Habitação e Interesse Social, conforme justificativas da Responsável, Sra. Auricelia Bezerra Braga da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 22/06/2020, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Requisição da Sra. Auricelia Bezerra Braga da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino, portadora do CPF nº 666.371.983-15, RG Nº 2007317489-5 - SSP/CE, com área de 180,00m², sito à Rua dos Porfírios, 908, Centro, Icapuí-CE, Estado do Ceará, valor mensal R$ 1.500,0 (mil e quinhentos reais), valor total no período de 04 (quatro) meses de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Ursula Cristina Batista Maia Silva e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.