Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
02/03/2020
Data da
ratificação:
02/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
02/03/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado para o uso e funcionamento da Sede do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial do Município de Icapui/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Maria Salete Medeiros Nunes, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial do Município de Icapui/CE., conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 20/02/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Maria Salete Medeiros Nunes, portador do CPF nº 310.755.253-49, RG Nº: 2018064633-2 - SSP/CE, com área de 287,80m², sito à Rua dos Porfírios, 818, Centro, Icapuí/CE, valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.