Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2020
Data da
ratificação:
10/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2020
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Antonio Audeizio da Silva, em razão de ser considerado vários fatores favoráveis conforme laudo de avaliação de um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI, conforme justificativas do Diretor da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI, Sr. Carlos Jefferson The Costa, conforme Requisição de 06/01/2020, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo
Justificativa do preço
Do preço e sua justificativa: Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Carlos Jefferson The Costa, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Antonio Audeizio da Silva, portadora do CPF nº 370.933.633-34, RG Nº 1859277-89 SSPDS/CE, com área de 170,00m², sito à Travessa jardim Paraíso, s/n, Jardim Paraíso, Icapuí/CE, Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), com o valor total, para o período de 12(doze) meses, importando em 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Do fundamento Legal: Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada