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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2020.06.04.01 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/06/2020
Data da divulgação do extrato: 05/06/2020
Data da ratificação: 05/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 05/06/2020
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada no serviço de instalação temporária de estruturas de apoio (tendas piramidais e demais estruturas e serviços), com montagem e desmontagem para realização de campanha de saúde e barreiras sanitárias, no intuito de suprir as necessidades da pandemia do COVID-19, através da Secretaria de Saúde, com recursos provenientes da portaria nº 774 de 09 de abril de 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esta Secretaria de Saúde, diante da situação de pandemia do Covid-19 vivenciada no país e diante dos documentos colacionados aos autos, providenciou a pesquisa de mercado, ato continuo, realizou os seguintes procedimentos a de verificar sobre a conveniência e a oportunidade da prestação dos serviços: Devido ao exímio tempo, e a necessidade premente de prevenir e combater a propagação e o contágio do novo coronavirus-Covid-19, esta Secretaria de Saúde entende ser caracterizada a situação de Dispensa de Licitação, contudo, não obstante aos elementos / documentos apresentados nos autos, é mister e oportuno que se proceda algumas considerações. Ex vi legis, sobretudo, CFRB/88, a Lei 8.666/93 (licitações e Contratos Administrativos), decisões do TCU e orientações doutrinarias, esta Secretaria de Saúde tomou as seguintes providências: a) verificou que a empresa é do ramo pertinente ao objeto demandado; b) conferiu toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica. Ressalta-se que a qualificação técnica apresentada pela empresa é notória, pois apresenta documentos que comprovam vasta experiência compatível com o objeto desta contratação emergencial; c) constatou que foi a empresa que apresentou o menor preço obtido em pesquisa de mercado. Justificando assim a razão pela empresa escolhida para esta Dispensa de Licitação, sendo assim, a proposta mais vantajosa para a Secretaria de Saúde.
Justificativa do preço
Justificamos por meio do presente documento, em face das ações emergências decorrentes da pandemia causada pelo novo corona vírus (covid-19), o que segue. Foi anexado ao processo pesquisa de preços, realizadas por telefone, internet e referências de preços, recebidas por whatsapp e e-mail, que demonstram, em suma, os preços para os itens que se pretende adquirir, conforme tabela do item 3 deste Termo de Referência. Como visto na tabela acima, a proposta da empresa Máximo Entretenimento Ltda. - ME foi a de menor valor. Os demais valores obtidos estão bem acima da proposta apresentada pela empresa Máximo Entretenimento Ltda. - ME, fazendo com que esta seja a proposta mais vantajosa, e que, atende a necessidade dos serviços de urgência para enfretamento da COVID-19. Buscamos e encontramos preços públicos recentes que demonstram os valores e a realidade atual deste serviços, como visto na tabela e na diligência de formação de preços. Por todo o exposto, diante da justificativa acima e, com fundamento na legislação acima informada, entendemos que não existem óbices à utilização das referências de preços obtidos para a contratação pretendida. Também, que o preço da proposta anexada é o mais vantajoso atualmente. Entendemos que o preço apresentado como de mercado, podendo ser utilizado para a formação de preço máximo ou para a contratação direta pretendida.
Fundamentação legal
Faz-se necessário a dispensa fundada no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020 que altera a Lei nº 13.979/2020. Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/06/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PMI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
Responsável pela Informação CICERO ROMAO DA COSTA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FABIO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Responsável pela Ratificação REGINALDO ALVES DAS CHAGAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE SAÚDE REGINALDO ALVES DAS CHAGAS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MÁXIMO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME 20.917.890/0001-93 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE LICITAÇÃO PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 437/2020 2020 MÁXIMO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME 268.000,00 05/06/2020
06/12/2020

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