Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
16/01/2020
Data da
ratificação:
16/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2020
Informações do objeto
Contratação de empresa responsável pela apresentação de show musical da artista/banda (Mara Pavanelly) na Festa em comemoração ao aniversário de 35 anos de Emancipação Política de Icapuí SEMANA CULTURAL 2020, no dia 22 de janeiro de 2020, na Praça Adauto Róseo, neste município.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) Artista Consagrado:
A escolha do artista, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, MARA PAVANELLY, é bastante conhecido em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
A artista/banda é conhecida por tocar ritmos como forró e outros gêneros, sendo a banda composta por músicos de excelente qualidade técnica que contribuem com engrandecimento do espetáculo.
A ótima qualidade dos serviços prestados pela artista/banda, além de ser reconhecida pelo mercado.
Comprovando estamos diante de artista consagrado, anexamos cópias de matérias jornalistas publicadas sobre a artista/banda.
b) Diretamente ou empresário exclusivo:
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com o artista ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas.
Não se pode deixar de observar, no entanto, que no meio artístico existem ramos, como, por exemplo, o relativo a música popular, em que os artistas se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente descurariam da arte.
Assim, a própria artista indicou a empresa Tamer Sancho Locações e Eventos Eireli - ME, como empresa exclusiva para tratar da formalização do contrato, atendendo a exigência legal.
Justificativa do preço
O valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela apresentação de MARA PAVANELLY, na festa em comemoração ao aniversário de emancipação politica do município, no dia 22 de janeiro do ano em curso, incluindo despesas com transporte, é condizente com o praticado no mercado e muito abaixo se compararmos com outros artistas/bandas da mesma qualidade.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação no aniversário de emancipação politica do município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento da festa.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura. Neste período, por sua vez, diversos municípios de todo o Nordeste Brasileiro realizam festas provocando aumento significativo na procura por artistas/bandas e, consequentemente, desequilíbrio na supra mencionada lei da demanda e da procura.
Apesar disso, o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de artista reconhecido pelo mercado.
O pagamento deverá ser realizado de acordo o contrato.
Fundamentação legal
A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I a III.