Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
12/05/2020
Data da
ratificação:
12/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
12/05/2020
Valor estimado: R$
14.995,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e cinco)
Informações do objeto
Aquisição de produtos de limpeza hospitalar em ações à resposta de emergência causada pela pandemia de COVID-19 no município de Icapuí.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na referida empresa, em virtude da mesma ter apresentado melhor proposta na pesquisa de mercado e entrega imediata do produtos.
Justificativa do preço
Esta Administração Pública, verificou todas as possibilidades de mercado, de forma responsável, seguindo todos os parâmetros dispostos na Lei Federal 13.979/2020 e encontrou as seguintes situações de mercado:
1) Enviamos solicitação de cotação para 3 empresas, com êxito para nossa necessidade e tendo ambas respondido.
2) Há uma real escassez de produtos no mercado e a maioria dos fornecedores sem previsão de reposição de mercadorias.
3) Os parâmetros de valores de praticados no mercado contido em tabelas oficiais, portais de compras, tornou-se impraticáveis pela lei da oferta e da demanda! existente nesse momento da pandemia.
4) Conforme previsto no art. 4º E, VI, e, consideramos os fornecedores com material em estoque com provisão de entrega imediata, tendo em vista as características emergências que devem ser observadas nesse momento da pandemia.
Apesar do critério de aquisições está sendo utilizado da melhor oferta com fornecedor que possa atender prontamente, utilizaremos os seguintes critérios de fiscalização contratual no período emergencial:
a) Solicitação junto ao fornecedor, de declaração de que os preços praticados estão de acordo com a realidade atual de mercado.
b) O fornecedor deverá deixar os documentos de aquisição dos produtos à disposição da Administração Pública para eventuais fiscalizações do preço praticado.
Face ao exposto, anexamos planilha de cotação de preços apurados pelo Setor de Compras, para prosseguimento do processo de aquisição dos pulverizadores de formal emergencial com finalidades especifica de combate a COVID-19.
Fundamentação legal
Deste modo, cremos que os fatos narrados harmonizam-se com aquilo que a lei expressa na hipótese do Art. 24, IV da Lei n° 8.666/93 e com artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/20, recentemente alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, o que, a nosso ver, autoriza a contratação direta com dispensa de licitação.