Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2020
Data da
ratificação:
07/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2020
Informações do objeto
Aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade em ações de resposta à situação de emergência causada pela pandemia do Covid-19 no Município de Icapuí.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
AURICELIA BEZERRA BRAGA DA SILVA, Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 24, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
Considerando, a necessidade de realização de despesa pública, visando a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento da máquina administrativa em especial a Aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade em ações de resposta à situação de emergência causada pela pandemia do Covid-19 no Município de Icapuí, justificamos.
A empresa Silvanete Maria da Costa Braga ME, foi escolhida após análise minuciosa dos autos, onde restou comprovada a sua idoneidade, a sua aptidão para a execução do objeto, em preterição a qualquer outra. Uma vez que nesse caso concreto o cotejamento de propostas foi a que apresentou menor preço, além prontificar a realizar entrega dos produtos de imediato.
Justificativa do preço
Preço proposto para a prestação do serviço foi de R$ 885.240,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais). Esse valor está compatível com os preços praticados no mercado, especialmente se levarmos em conta as pesquisas de preços que ora juntamos. Aliás, o preço proposto é menor preço que encontramos.
Deste modo, temos que o preço proposto é razoável e está dentro de parâmetros aceitáveis e, portanto, compatível com os preços de mercado.
Fundamentação legal
Deste modo, cremos que os fatos narrados harmonizam-se com aquilo que a lei expressa na hipótese do Art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, o que, a nosso ver, autoriza a contratação direta com dispensa de licitação.