Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/11/2019
Data da divulgação do
extrato:
05/11/2019
Data da
ratificação:
04/11/2019
Data da divulgação da
ratificação:
04/11/2019
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado para o funcionamento de atividades relacionadas à terapia de pacientes, realizadas pela Secretaria de Saúde do Município de Icapui/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Frank Yan da Silva, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis, como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento de atividades relacionadas à terapia de pacientes, conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 31/10/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Frank Yan da Silva, portador do CPF nº 073.034.523-89, RG Nº: 2008249806 - SSP/CE, com área de 225,00m², sito à Vila Praia de Barreiras, s/n, Barreiras, Icapui/CE, valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.