Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/10/2019
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2019
Data da
ratificação:
30/09/2019
Data da divulgação da
ratificação:
30/09/2019
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado para o uso e funcionamento do ponto de apoio em ponta Grossa da Equipe da UBS da área de Redonda do Município de Icapui/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Nayane Bernardo da Silva, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do ponto de apoio, em Ponta Grossa, da UBS da área de Redonda, conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 20/09/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Nayane Bernardo da Silva, portador do CPF nº 036.103.103-32, RG Nº: 2006014096471 - SSP/CE, com área de 60,00m², sito à Praia de Ponta Grossa, s/n, Icapuí/CE, valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.