Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/05/2019
Data da divulgação do
extrato:
10/05/2019
Data da
ratificação:
10/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
10/05/2019
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado para o uso e funcionamento do Departamento de Endemias e Zoonoses.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Claudiane Rebouças da Silva, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do Departamento de Endemias e Zoonoses, conforme justificativas do Responsável, Sr. Reginaldo Alves das Chagas, Secretário de Saúde, conforme Requisição de 06/05/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais) por mês, conforme Requisição do Sr. Reginaldo Alves das Chagas, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Claudiane Rebouças da Silva, portador do CPF nº 009.704.423-78, RG Nº 3448336-2000 - SSP/CE, com área de 241,40m², sito à Rua Floriano Monteiro, s/n, Centro, - Icapuí-CE, Estado do Ceará, valor mensal R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), valor total para o período de 12 (doze) meses, de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro, e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.