Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/07/2019
Data da divulgação do
extrato:
18/07/2019
Data da
ratificação:
18/07/2019
Data da divulgação da
ratificação:
18/07/2019
Informações do objeto
Locação de um imóvel, com subsidio de Aluguel Social, destinado a uma família a ser acompanhada pela equipe técnica do CRAS e do Departamento de Habitação.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Francisca Marinho da Costa Santos em razão de vários fatores favoráveis tais como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência (CRAS), conforme justificativas da Responsável Sra. Auricélia Bezerra Braga da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 15/07/2019, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
O valor a ser pago pelo objeto da presente dispensa é da ordem total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme Requisição da Sra. Auricélia Bezerra Braga da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Francisca Marinho da Costa Santos, portador do CPF nº 367.686.183-34 e RG nº 2006010102108-SSP/CE, com área de 100,00m², sito na Vila da Salgadinho, S/N, Icapuí/CE, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, por um período de 06 (seis) meses, perfazendo um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Lorena Thais Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Coordenadora de Obras e Serviços Públicos e Geovani Alves da Costa Coordenador de Tributos.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada