Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/04/2019
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2019
Data da
ratificação:
22/04/2019
Data da divulgação da
ratificação:
22/04/2019
Informações do objeto
Locação de imóvel destinado ao uso e funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
: A escolha recaiu sobre os imóveis de propriedade da Sra. Nádila Viviane de Menezes Alcantara, em razão de ser considerado vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para uso e funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme justificativas do Responsável, o Sr. Iran Rodrigues Félix, Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme Requisição constante do presente processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo
Justificativa do preço
Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Imóveis de propriedade da Sra. Nádila Viviane de Menezes Alcantara, portador do CPF: 623.673.903-04, RG: 97002657670-SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Bastos, 297, AP 2004, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Um imóvel, com área total construída de 235,00m², sito à Vila Jardim paraíso, s/n, Centro, Icapuí/CE, com o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo.
Comissão de avaliadores: Lorena Thaís Freitas de Oliveira Engenheira Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Membro e Geovani Alves da Costa Membro.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.