Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/04/2018
Data da divulgação do
extrato:
02/03/2018
Data da
ratificação:
28/03/2018
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2018
Informações do objeto
Locação de um imóvel, com subsidio de Aluguel Social, destinado a uma família, a ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Francisco Jucier Rebouças em razão de vários fatores favoráveis tais como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação de uso, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, conforme justificativas da Responsável Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 27/03/2018, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Do preço e sua justificativa: O valor a ser pago pelo objeto da presente dispensa é da ordem total de R$ 750 (setecentos e cinquenta reais), conforme Requisição da Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Francisco Jucier Rebouças, portador do CPF nº 034.647.494-95 e RG nº 2027748-SSP/CE, com área de 36m², sito em Salgadinho 1, s/n, Icapuí/CE, valor mensal R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor total para o período de 03 (três) meses é de R$ 750 (setecentos e cinquenta reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Anderson da Silva Pereira Engenheiro Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Coordenadora de Obras e Serviços Públicos e Nayandra Regina Teobalto e Silva Coordenadora de Tributos.
Fundamentação legal
Do fundamento Legal: Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.