Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2018
Data da
ratificação:
17/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
17/01/2018
Informações do objeto
Locação de um imóvel, com subsidio de Aluguel Social, para uma família ser acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social CRAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Oceliano Oliveira de Freitas em razão de vários fatores favoráveis tais como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para que a família seja acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme justificativas da Responsável Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 11/01/2018, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Do preço e sua justificativa: Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) conforme Requisição da Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade do Sr. Oceliano Oliveira de Freitas, portador do CPF nº 902.619.503-63 e RG nº 3050266/96 SSP/CE, com área de 70,40m², sito à Vila do Salgadinho, s/nº, Icapuí-Ce, valor mensal R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor total no período de 19/01/2018 a 19/04/2018 de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Anderson da Silva Pereira Engenheiro Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Coordenadora de Obras e Serviços Públicos e Nayandra Regina Teobalto e Silva Coordenadora de Tributos.
Fundamentação legal
Do fundamento Legal: Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.