Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2018
Data da
ratificação:
17/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
17/01/2018
Informações do objeto
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino em razão de vários fatores favoráveis tais como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades do funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, conforme justificativas da Responsável, a Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, Secretária de Assistência Social, conforme Requisição de 11/01/2018, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme laudo em anexo ao processo.
Justificativa do preço
Do preço e sua justificativa: Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme Requisição da Sra. Rhaysa Thaynna Medeiros da Silva, sendo o valor mensal, estabelecido pelo Laudo de Avaliação de Imóveis, conforme abaixo discriminado:
Um imóvel de propriedade da Sra. Vânia Adriana Galdino, portadora do CPF nº 666.371.983-15, RG nº 2007317489-5 SSP/CE, com área de 195,13m², sito à Rua dos Porfírios, Nº 908, Centro, Icapuí, Estado do Ceará, valor mensal R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), valor total no período de 19/01/2018 a 19/01/2019 de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Sendo que após consulta, constatou-se que referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliadores da Prefeitura Municipal de Icapuí, anexos ao processo. Comissão de avaliadores: Anderson da Silva Pereira Engenheiro Civil; Úrsula Cristina Batista Maia Silva Coordenadora de Obras e Serviços Público e Nayandra Regina Teobalto e Silva Coordenadora de Tributos.
Fundamentação legal
Do fundamento Legal: Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso X, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
É dispensável a licitação:
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art. 24, inciso X, do Códex Licitatório, vejamos o que disciplina o Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em seu festejado livro Contratação Direta Sem Licitação:
Para que a situação possa implicar na dispensa de licitação deve o fato concreto enquadar-se no dispositivo legal preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação disponível previstas expressamente na Lei, numerus clausus, no jorgão jurídico, querendo significar que são apenas aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação. (JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação direta sem licitação. Brasília: Brasília Jurídica, 1995.p.156).
Marçal Justem Filho leciona que
A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares. (JUSTEN FILHO, Marçal. (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 8ed. São Paulo: Dialética, 2000.p.252).