28/09/1989
INSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA, OU CESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO.