19/10/2015
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 516/2005, FIXANDO GRATIFICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO REPASSE, PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL (AÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR) CORRESPONDENTE A 95% DO PISO DESTINADO AOS ACS, VINCULADOS AO ESTADO DO CEARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.