29/10/2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°. 445/2005, FIXANDO A GRATIFICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO REPASSE PROVENIENTE DO PAC (PAGAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), DESTINADO A INCENTIVAR OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.