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06-AGO-2020

Município de Icapuí cadastra artistas para recebimento do recurso da Lei Aldir Blanc

#LeiAldirBlanc POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 06 DE AGOSTO DE 2020

Imagem ilustrativa - ASCOM - Por Jakson Ney

A Prefeitura de Icapuí, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo começa hoje, 06, o Cadastramento Cultural do município, que além de contribuir para a formação do Mapa Cultural Local, passará a inscrever artistas de diversos segmentos para o recebimento dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc.

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Poderão se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC, a pessoa física ou jurídica que exerce atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva, nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

I - artesanato;

II - artes plásticas e visuais;

III - artesanato;

IV - audiovisual;

V - arte-tecnologia e cultura digital;

VI - circo;

VII - cultura popular e manifestações tradicionais;

VIII - design e moda;

IX - dança;

X - gestão, pesquisa, difusão e capacitação artístico e cultural;

XI - livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;

XII - música,

XIII - ópera ou musicais;

XIV - patrimônio histórico e artístico material e imaterial;

XV - produção cultural;

XVI - rádio e tv educativas e culturais (sem caráter comercial);

XVII - teatro;

XVIII - demais segmentos artísticos e culturais do município de Icapuí

Os interessados poderão realizar a sua inscrição até o dia 13 de agosto no próprio site da Prefeitura Municipal de Icapuí.

Para saber mais sobre a Lei Aldir Blanc, a mesma está disponível na íntegra no link no final da matéria e para se cadastrar clique no link abaixo.

 

 

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