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Entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 03 de janeiro de 2020, estarão suspensas as atividades administrativas de atendimento externo ao público no âmbito da administração pública direta e indireta de Icapuí, caracterizado pela suspensão temporária das atividades de natureza administrativas.
Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas: combate a surtos epidêmicos; atendimento a situações de eventual calamidade pública; as atividades educacionais de natureza essencial, com vistas a garantir a conclusão satisfatória do ano letivo; as atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde pública, da limpeza pública, do atendimento ao abastecimento de água e da assistência social.
Permanece sem alterações a execução de serviço profissional de notória especialização, sobretudo atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública e o atendimento a outras situações de urgência que virão a ser verificadas no respectivo período de recesso.
O recesso administrativo está previsto no Decreto Nº 025/2019, de 18 de novembro. O prazo pode ser antecipado ou prorrogado por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 03 de janeiro de 2020, estarão suspensas as atividades administrativas de atendimento externo ao público no âmbito da administração pública direta e indireta de Icapuí, caracterizado pela suspensão temporária das atividades de natureza administrativas.
Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas: combate a surtos epidêmicos; atendimento a situações de eventual calamidade pública; as atividades educacionais de natureza essencial, com vistas a garantir a conclusão satisfatória do ano letivo; as atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde pública, da limpeza pública, do atendimento ao abastecimento de água e da assistência social.
Permanece sem alterações a execução de serviço profissional de notória especialização, sobretudo atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública e o atendimento a outras situações de urgência que virão a ser verificadas no respectivo período de recesso.
O recesso administrativo está previsto no Decreto Nº 025/2019, de 18 de novembro. O prazo pode ser antecipado ou prorrogado por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.