DECRETO Nº 039/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, os Decretos Municipais 009/2003 de 10 de março de 2003, bem como o art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995.
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 07 de outubro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 08 de outubro de 2018 (segunda-feira) no âmbito das Repartições Públicas da Administração Municipal de Icapuí.
Art. 2º - Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros; bem como os de educação, quais sejam, as aulas da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de outubro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 039/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, os Decretos Municipais 009/2003 de 10 de março de 2003, bem como o art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995.
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 07 de outubro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 08 de outubro de 2018 (segunda-feira) no âmbito das Repartições Públicas da Administração Municipal de Icapuí.
Art. 2º - Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros; bem como os de educação, quais sejam, as aulas da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de outubro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL